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Portaria 17/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Estabelece a actualização do valor de referência bem como do montante do complemento solidário para idosos.

Texto do documento

Portaria 17/2008

de 10 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o XVII Governo Constitucional procedeu à criação do complemento solidário para idosos.

O complemento constitui uma prestação do subsistema de solidariedade destinada a pensionistas com 65 ou mais anos de idade, uma vez que estes se inserem precisamente no grupo populacional mais exposto a níveis de privação decorrentes da escassez de recursos monetários, constituídos muitas vezes por rendimentos exclusivamente provenientes de pensões mínimas.

Com esta medida, o Governo pretendeu aumentar a eficácia no combate à pobreza dos idosos, reforçando o princípio de justiça social ao diferenciar, na atribuição do complemento, as situações que efectivamente são diferentes.

Para a correcção das assimetrias de rendimento existentes entre os Portugueses torna-se essencial salvaguardar a manutenção de um limiar mínimo de rendimento para os pensionistas com 65 ou mais anos de idade em situação de pobreza. A manutenção desse limiar de rendimento, conforme disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 236/2006, de 11 de Dezembro, é garantida através da actualização periódica do valor de referência considerado para determinação do montante do complemento, bem como do montante de complemento solidário para idosos atribuído, tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza.

À semelhança do ocorrido aquando da actualização do valor de referência do complemento e do montante de complemento solidário para idosos a atribuir em 2007, concretizada através da Portaria 77/2007, de 12 de Janeiro, considera-se que a evolução da riqueza nacional per capita é um bom indicador para aferir o crescimento económico e, simultaneamente, reflectir a evolução dos preços, bem como a distribuição de rendimentos no ano a que se reportam os recursos dos requerentes.

Assim, a actualização do valor de referência do complemento e do montante de complemento solidário para idosos atribuído, conforme disposto na presente portaria, é efectuada com base na estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita no ano de 2007.

Esta actualização garante assim aos titulares da prestação e aos seus novos requerentes um rendimento que evolui em função da evolução real dos rendimentos dos Portugueses.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 236/2006, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

O valor de referência do complemento solidário para idosos bem como o montante de complemento solidário para idosos atribuído são actualizados nos termos previstos no presente diploma.

Artigo 2.º

Actualização do valor de referência do complemento

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o valor de referência do complemento solidário para idosos é actualizado pela aplicação da percentagem de 4,4 %, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita no ano de 2007, fixando-se o mesmo a partir de 1 de Janeiro de 2008 em (euro) 4529,50.

Artigo 3.º

Actualização do complemento

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro, o montante de complemento solidário para idosos atribuído é actualizado, pela aplicação da percentagem de 4,4 % de aumento, correspondente à estimativa de crescimento nominal do produto interno bruto per capita no ano de 2007.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.

Em 21 de Dezembro de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 232/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o complemento solidário para idosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-11 - Decreto-Lei 236/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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