Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2008
Nos termos do artigo 26.º do caderno de encargos aprovado pelo Decreto-Lei 294/2007, de 22 de Agosto, o Governo Regional dos Açores vem propor a homologação do resultado final do concurso relativo à alienação de um lote indivisível de 29 423 acções, representativas de 10 % do capital social da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., bem como toda a documentação que o sustenta, onde se inclui, nomeadamente, as propostas dos concorrentes e respectiva documentação, as actas do acto público do concurso e da audiência prévia, o relatório do júri do concurso e a Resolução do Governo Regional n.º 116/2007, de 9 de Novembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 92, que homologa a ordenação proposta no relatório do júri.
Nessa conformidade e verificada a realização do pagamento pelo concorrente vencedor, importa agora proceder à homologação do resultado final do concurso, bem como de toda a documentação que o sustenta.
Foi ouvida a Comissão de Acompanhamento das Reprivatizações.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Homologar o resultado final do concurso público relativo à alienação de um lote indivisível de 29 423 acções, representativas de 10 % do capital social da Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A., bem como toda a documentação que o sustenta.
2 - Confirmar como adquirente o concorrente n.º 2, SAMAL, SGPS, S. A.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.