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Decreto-lei 304/76, de 26 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 170/76, de 2 de Março (criou uma comissão para a coordenação e execução das acções a desenvolver no âmbito dos serviços da floresta) no referente à recepção do material lenhoso.

Texto do documento

Decreto-Lei 304/76

de 26 de Abril

Considerando que o curto espaço de tempo durante o qual estarão abertos os parques para a recepção de madeiras provenientes de incêndios tem reflexos na reduzida entrada de material lenhoso verificada nos referidos parques;

Tendo em atenção que as demoras são provenientes de dificuldades de extracção em regiões muito pobres e simultaneamente de topografia que não facilita os trabalhos;

Atendendo à proposta da comissão criada para executar as disposições do Decreto-Lei 170/76, de 2 de Março;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 12.º do Decreto-Lei 170/76, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 12.º A recepção do material lenhoso abrangido pelo presente diploma terminará no dia 30 de Abril de 1976.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 12 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/26/plain-226276.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-02 - Decreto-Lei 170/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Recursos Florestais

    Cria uma comissão que tem em vista a coordenação e execução das acções a desenvolver no âmbito dos serviços da floresta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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