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Declaração DD8801, de 24 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/76, de 7 de Abril, que prorroga por tempo indeterminado o prazo para os herdeiros hábeis dos servidores dos ex-territórios ultramarinos requererem a pensão de sobrevivência.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que, aposta ao texto do Decreto-Lei 240/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril, deve constar a seguinte menção:

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/24/plain-226258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-07 - Decreto-Lei 240/76 - Ministério da Cooperação - Gabinete dos Assuntos Jurídicos

    Prorroga por tempo indeterminado o prazo para os herdeiros hábeis dos servidores dos ex-territórios ultramarinos requererem a pensão de sobrevivência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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