Despacho Conjunto Regulamentar DD2, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 96-SUPL, de 23.04.1976, Pág. 888-(1)
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Data:
1976-04-23
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Secções desta página::
Determina que os presidentes das assembleias ou secções de voto permitam que os delegados das listas em outras assembleias ou secções de voto exerçam o seu direito de sufrágio logo que se apresentem e exibam a respectiva credencial.
Despacho conjunto regulamentar
Considerando que os delegados das listas concorrentes à eleição de Deputados à Assembleia da República poderão não estar inscritos no recenseamento correspondente à assembleia ou secção de voto em que deverão exercer as suas funções;
Considerando que a lei consigna que votarão em primeiro lugar o presidente, vogais e delegados das listas;
Considerando o interesse dos poderes que lhe são atribuídos pelo artigo 45.º do Decreto-Lei 93-C/76, de 29 de Janeiro:
Devem os presidentes das assembleias ou secções de voto permitir que os delegados das listas em outras assembleias ou secções de voto exerçam o seu direito de sufrágio logo que se apresentem e exibam a respectiva credencial.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 23 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/23/plain-226254.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226254.dre.pdf .
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