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Despacho 1061/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Determina que os preços unitários de venda das estampilhas especiais destinadas às bebidas espirituosas sejam fixados em 0,014 (euro) para o modelo A, em folhas, em (euro) 0,015 (euro) para o modelo A, cortados, e em 0,018 (euro) para o modelo B, a partir de 01 de Janeiro de 2008.

Texto do documento

Despacho 1061/2008

Considerando que o n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na redacção dada pelo artigo 31.º da Lei 32-B/2002, de 30 de Dezembro, determina que as bebidas espirituosas acondicionadas para venda ao público devem ter aposta, no momento da introdução no consumo, de modo a não permitir a sua reutilização, uma estampilha especial.

Considerando, por outro lado, que de acordo com o previsto no ponto 27.º da Portaria 701/2003, de 1 de Agosto, o montante de venda unitário deve ser fixado anualmente por despacho do Ministro das Finanças, tendo o último, para vigorar em 2007, sido fixado pelo despacho 25.555/2006 (2.ª Série), de 30 de Novembro, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª Série, de 15 de Dezembro.

Considerando, finalmente, que o preço das estampilhas que vem sendo praticado se destina quase exclusivamente a suportar os custos de produção, não contemplando todas as demais despesas associadas ao fornecimento das mesmas e que a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo tem vindo a suportar através da receita proveniente da venda de outros impressos utilizados nos procedimentos aduaneiros, determina-se que os preços unitários de venda das estampilhas especiais destinadas às bebidas espirituosas sejam fixados em 0,014 (euro) para o modelo A, em folhas, em (euro) 0,015 (euro) para o modelo A, cortados, e em 0,018 (euro) para o modelo B, a partir de 01 de Janeiro de 2008.

27 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/09/plain-226250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 701/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos e as especificações técnicas da estampilha especial referida no n.º 1 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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