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Aviso 11162/2004, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 162/2004 (2.ª série). - Avisa-se o pessoal não docente que se encontram afixadas no placard da entrada desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente referentes ao tempo de serviço até 31 de Dezembro de 2003, para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação, pelo período de 30 dias, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

26 de Julho de 2004. - A Chefe de Serviços de Administração Escolar, Rute Maria Matos G. G. Lamy Bandeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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