Edital 766/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Previdente, Sobralinho. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
Faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal, na sua reunião de 12 de Maio de 2004, deliberou aprovar a minuta de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal, a Indústrias Metálicas Previdente, S. A., a Companhia Portuguesa de Trefilaria, S. A. e a Companhia Previdente, S. A., com vista à elaboração do Plano de Pormenor da Previdente.
Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume, publicados na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão nacional e regional.
E eu, Fernando Paulo Serra Barreiros, chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos, em substituição da Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
20 de Outubro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.