Aviso 9235/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra, em sua sessão ordinária de 24 de Setembro de 2004, aprovou, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a alteração ao n.º 2 do artigo 31.º da tabela de taxas e licenças que abaixo se transcreve na íntegra.
1 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José António Bastos Silva.
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças e Respectiva Tabela
Alteração ao artigo 31.º
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Aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 23 de Agosto de 2004.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2004.
Artigo 31.º
Concessão de terrenos
1 - Para sepultura perpétua:
a) Sem fundação - 437,48 euros;
b) Com fundação - 750 euros.
2 - Para jazigo:
Jazigos com 10,5 m2 - 7500 euros.
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