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Aviso 9220/2004, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9220/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho datado de 13 de Outubro de 2004, foram contratadas, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de um ano, Carla Isabel Marrelha Sobral Valente, Cláudia Margarida Mendes Joaquim, Maria Elsa da Silva Sardinha Neto e Idália Maria Mourinha Esteves, auxiliares de acção educativa, para exercerem funções no jardim-de-infância de Água Derramada e Melides, e a serem remuneradas pelo escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento de 440,67 euros.

Mais se torna público que as referidas contratações foram celebradas por urgente conveniência de serviço, tendo os respectivos contratos início em 25 de Outubro de 2004.

26 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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