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Aviso 11129/2004, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 129/2004 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informam-se os interessados de que, em execução do acórdão do Pleno do Supremo Tribunal Administrativo de 29 de Fevereiro de 2004 (processo 46 544/2002), parte das listas de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, referentes aos anos de 1999 a 2003, foram alteradas, no seguimento da lista nominativa de transição para a carreira de auditor, aprovada por despacho do conselheiro presidente do Tribunal de Contas de 9 de Agosto de 2004 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 1 de Setembro de 2004 [aviso 8663/2004 (2.ª série)], encontrando-se afixadas, no Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal (NGP), as alterações introduzidas nas citadas listas de antiguidade.

11 de Novembro de 2004. - O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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