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Decreto 822/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada da ponte sobre o rio Mondego, em Ponte Nova.

Texto do documento

Decreto 822/74

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada da ponte sobre o rio Mondego, em Ponte Nova, pela importância de 1183470$00.

Art. 2.º - 1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamento, por força do contrato, mais de 583470$00 no ano de 1974 e 600000$00 no ano de 1975.

2. Os encargos emergentes do contrato serão suportados na seguinte conformidade:

Em 1974:

Pela dotação do capítulo 7.º, artigo 122.º, n.º 5, do Orçamento Geral do Estado, até à importância de 300000$00;

Pela dotação do capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 1, do orçamento do Comissariado do Desemprego, até à importância de 283470$00.

Em 1975:

Pela dotação do Orçamento Geral do Estado que vier a corresponder à do corrente ano, a importância de 600000$00.

3. À importância fixada para o ano de 1975 acrescerá o saldo que se apurar do ano de 1974.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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