Decreto 822/74, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1974, 10º Suplemento, Série I de 1974-12-31.
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Data:
1974-12-31
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada da ponte sobre o rio Mondego, em Ponte Nova.
Decreto 822/74
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada da ponte sobre o rio Mondego, em Ponte Nova, pela importância de 1183470$00.
Art. 2.º - 1. Seja qual for o valor dos trabalhos executados, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamento, por força do contrato, mais de 583470$00 no ano de 1974 e 600000$00 no ano de 1975.
2. Os encargos emergentes do contrato serão suportados na seguinte conformidade:
Em 1974:
Pela dotação do capítulo 7.º, artigo 122.º, n.º 5, do Orçamento Geral do Estado, até à importância de 300000$00;
Pela dotação do capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 1, do orçamento do Comissariado do Desemprego, até à importância de 283470$00.
Em 1975:
Pela dotação do Orçamento Geral do Estado que vier a corresponder à do corrente ano, a importância de 600000$00.
3. À importância fixada para o ano de 1975 acrescerá o saldo que se apurar do ano de 1974.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226222.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226222.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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