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Deliberação 1375/2004, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1375/2004. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do despacho 22 013/2004 (2.ª série), de 13 de Outubro, do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, publicado na Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 27 de Outubro de 2004, nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o conselho administrativo, na sua reunião de 12 de Novembro de 2004, deliberou o seguinte:

1 - Subdelegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4987,98;

1.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 4987,98.

2 - Manter na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, a delegação de competências constante no n.º 2 da deliberação 526/2004, de 27 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 28 de Abril.

3 - As anteriores subdelegação e delegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como directora de serviços, lhe estejam atribuídas.

4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, no chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental as competências ora delegadas e subdelegadas, que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.

5 - A presente deliberação ratificada todos os actos praticados pela directora de serviço de Gestão e Administração, no âmbito das competências subdelegadas, desde 21 de Julho de 2004.

12 de Novembro de 2004. - O Conselho Administrativo: Carlos Manuel de Agrela Pinheiro - Fernando Manuel d'Almeida Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto-Lei 106/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, que detém a qualidade de autoridade sanitária veterinária nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGV e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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