Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24265/2004, de 24 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 265/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de abastecimento, ao abrigo do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

410788, primeiro-marinheiro L Victor Manuel do Carmo José.

915390, primeiro-marinheiro L Paulo Manuel Gardete Leitão.

909890, primeiro-marinheiro L Paulo Jorge Gonçalves Dias.

913090, primeiro-marinheiro L Nuno Miguel Antunes Ferreira.

262489, primeiro-marinheiro L Jorge Paulo da Silva Martins.

250589, primeiro-marinheiro L Mário Jorge Barrocas dos Santos.

239089, primeiro-marinheiro L António Manuel Nascimento de Brito.

350389, primeiro-marinheiro L José Manuel Gouveia Santos.

144489, primeiro-marinheiro L Paulo Jorge Sopinha de Amaral.

108789, primeiro-marinheiro L Ismael Carvalho Bento.

143889, primeiro-marinheiro L José Carlos Nunes Barraco.

109589, primeiro-marinheiro L José Manuel dos Santos Martins Antunes.

134589, primeiro-marinheiro L João António Dordio Pegacho.

139689, primeiro-marinheiro L António José Rodrigues Folgado.

140489, primeiro-marinheiro L José Manuel Amaral Isidro.

249989, primeiro-marinheiro L António José Lopes Peres.

114089, primeiro-marinheiro L Nuno Manuel Dionísio Coelhas.

6307591, primeiro-marinheiro L Sérgio Bruno Abrantes Tacanho.

6306991, primeiro-marinheiro L Rui Manuel Oliveira Infante.

6302991, primeiro-marinheiro L Mário José de Oliveira Nunes Barra.

6300691, primeiro-marinheiro L Pedro Miguel da Costa Faria.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2004, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo as vagas ocorridas nesta data resultante da promoção a segundo-sargento do 407487, cabo L Carlos José Rosado Janeiro, do 423984, cabo L Manuel Jacinto Magriço Antunes, do 367285, cabo L Paulo Luís Nunes Lima, do 916988, cabo L Paulo Jorge Melo dos Santos, do 911888, cabo L Manuel Felício Cenrada, do 413885, cabo L João Carlos Figueiredo de Almeida, do 913388, cabo L José Luís Costa Soares, do 258787, cabo L Carlos Manuel Bernardes Lopes da Silva, do 255986, cabo L José Fernando da Rocha Gonçalo, do 407387, cabo L Vítor Manuel Alves Martins, do 357987, cabo L Luís Filipe de Almeida Matos, do 414885, cabo L Alberto Leonel da Silva Serrano, do 424882, cabo L António Manuel Martins Costa, do 172485, cabo L António Jorge Provisor Santos, do 405481, cabo L António Gonçalves Marques, do 407786, cabo L Florêncio Manuel Germano Borreicho, do 408186, cabo L José Alberto Lopes Ribeiro, do 423784, cabo L Rui Manuel Marques Fernandes, do 415285, cabo L Francisco Manuel Orvalho Coelho, do 425082, cabo L Manuel João Garcia Vieira, e do 406887, cabo L Fernando Carlos Afonso Almeida Gonçalves.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 910390, cabo L José Francisco Farias Morais, pela ordem indicada.

9 de Novembro de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda