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Edital 1936/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Edital 1936/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 26 de Outubro de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga para a categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Fundamentos de Enfermagem e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa se na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, São Martinho do Bispo, e nos locais onde a Escola desenvolve as actividades.

5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Remuneração e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3040-801 Coimbra, entregue pessoalmente na secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelem carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, validade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Grau académico e respectiva classificação final;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata e do Diário da República que publica o presente aviso.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica, conforme o Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documentos comprovativos do vínculo à função pública e da categoria actual;

g) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

j) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do número anterior desde que declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, desde que tais documentos constem do seu processo individual.

8 - As provas de concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

9 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos a capacidade científica, técnica e pedagógica revelada para o desempenho das funções de professor-coordenador, na área para o qual é aberto o concurso .

10 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se considerar necessário.

12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Vogais efectivos:

Abel Avelino Paiva e Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Dulce Maria Pereira Garcia Galvão, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Maria do Céu Aguiar Barbieri de Figueiredo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Pereira Batista Dias, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Marília da Conceição da Silva Loureiro Simões, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

15 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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