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Despacho 24185/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 185/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.2 do despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de outubro de 2004, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, e de acordo com a norma constante do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

1 - Subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no director da Faculdade de Engenharia, Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, a competência para autorizar, no âmbito da empreitada de construção de um restaurante/cafetaria nas instalações da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e na condição de em caso nenhum o valor global poder ultrapassar o quantitativo máximo abaixo fixado, as despesas com esta empreitada e com aquisição de bens e serviços com a mesma relacionada até ao limite de Euro 1 000 000.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, fica a entidade antes indicada obrigada a remeter à reitoria, até 15 dias após o termo de cada trimestre, uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.

3 - São ratificados os actos do director da Faculdade de Engenharia que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.

9 de Novembro de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2262012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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