Despacho 24 185/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.2 do despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de outubro de 2004, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, e de acordo com a norma constante do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no director da Faculdade de Engenharia, Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, a competência para autorizar, no âmbito da empreitada de construção de um restaurante/cafetaria nas instalações da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e na condição de em caso nenhum o valor global poder ultrapassar o quantitativo máximo abaixo fixado, as despesas com esta empreitada e com aquisição de bens e serviços com a mesma relacionada até ao limite de Euro 1 000 000.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, fica a entidade antes indicada obrigada a remeter à reitoria, até 15 dias após o termo de cada trimestre, uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.
3 - São ratificados os actos do director da Faculdade de Engenharia que, nas matérias atrás referidas, hajam sido praticados até à data da publicação do presente despacho.
9 de Novembro de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa.