Aviso 11037/2004, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Escolas em Movimento
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Fonte: Diário da República n.º 275/2004, Série II de 2004-11-23.
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Data:
2004-11-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 037/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na secretaria deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino, referente ao tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2004.
Os docentes têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
8 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Alexandra F. T. Reis.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2261902.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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