Aviso 11030/2004, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Coja
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Fonte: Diário da República n.º 275/2004, Série II de 2004-11-23.
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Data:
2004-11-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 030/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta, na sala de professores da Escola EB 2.3 Prof. Mendes Ferrão - Coja, a lista de antiguidade do pessoal docente do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em exercício de funções nos estabelecimentos de educação pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Coja, reportada a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso em Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
8 de Novembro de 2004. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Adelaide Nunes Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2261895.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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