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Despacho 24098/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 098/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, é nomeada para exercer, em comissão de serviço, por um período de três anos, o cargo de chefe de divisão do Núcleo Florestal do Baixo Minho, constante da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, a licenciada em Engenharia Florestal Isabel Maria da Fonseca Moreira da Silva.

A presente nomeação é fundamentada na reconhecida aptidão da visada, no conhecimento interno das diversas unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e especificidades associadas e ainda no conhecimento de campo da região PROF em causa.

1 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.

ANEXO

Curriculum vitae

Dados pessoais - Isabel Maria da Fonseca Moreira da Silva, nascida a 11 de Novembro de 1960, natural de Ramalde, residente em Braga.

Formação académica - licenciada em Engenharia Florestal pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Experiência profissional:

De 1993 a 1997, foi responsável pela ex-Administração Florestal de Braga;

Acompanhamento dos programas de desenvolvimento agrário regionais (PDAR);

Coordenação na recolha de dados de prevenção e combate a incêndios florestais;

Responsável pela Zona Florestal do Cávado;

Gestão florestal de áreas públicas da Zona Florestal do Cávado;

Coordenação e permanência nos fogos florestais no perímetro florestal;

Orientação do sector de caça e pesca na Zona Florestal do Cávado;

Vistorias técnicas de aprovação, validação e acompanhamento de projectos de investimento no sector florestal;

Fiscalização da aplicação da legislação florestal em vigor;

Responsável pelo Plano de Ordenamento Florestal do Baixo Minho (PROF).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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