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Despacho 24095/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 095/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, é nomeado para exercer, em comissão de serviço, pelo período de três anos, o cargo de chefe de divisão do Núcleo Florestal do Dão-Lafões, constante da Portaria 574/2004, de 28 de Maio, o engenheiro técnico agrário António Fidalgo da Silva Barbosa.

A presente nomeação é fundamentada na reconhecida aptidão do visado, no conhecimento interno das diversas unidades orgânicas da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e especificidades associadas, na capacidade de liderança e coordenação, na experiência profissional na área a que se candidata e no conhecimento de campo da região PROF em causa.

1 de Outubro de 2004. - O Director-Geral, António Sousa de Macedo.

ANEXO

Curriculum vitae

Dados pessoais - António Fidalgo da Silva Barbosa, nascido em 19 de Abril de 1941, natural de Murtosa, residente em Viseu.

Formação académica - diplomado pela Escola de Regentes Agrícolas de Santarém.

Experiência profissional:

Coordenador da Brigada Técnica Regional de Viseu;

Administrador da administração florestal de Viseu;

Chefe de zona florestal do Alto Dão e Lages;

Responsável pela gestão da propriedade pública submetida ao regime florestal da área florestal do Dão-Lafões;

Coordenador do curso de formação profissional dos guardas florestais estagiários da ex-circunscrição florestal de Viseu;

Monitor das acções "Resinagem", "Algumas informações sobre a Comunidade Económica Europeia e a integração de Portugal" e "Descrição sumária das principais espécies da floresta portuguesa" no curso de formação profissional dos guardas florestais estagiários;

Delegado da ex-circunscrição florestal de Viseu ao Programa de Apoio ao Reforço das Organizações de Agricultores (PROAGRI);

Assegurou o cumprimento da legislação florestal relativa à propriedade, quer privada quer pública, submetida ao regime florestal e coordenou as actividades conducentes ao cumprimento dos planos de ordenamento, exploração e comercialização dos seus recursos lenhosos e de fomento e ordenamento dos seus recursos cinegéticos e aquícolas;

Defesa e protecção do património florestal, intervindo na prevenção, detecção e combate aos fogos florestais e no combate a pragas e doenças;

Elaboração de projectos de investimento ao abrigo dos Programas de Acção Florestal, de Desenvolvimento Florestal, de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da medida "Agricultura e desenvolvimento rural" e do Regulamento (CEE) n.º 2158/92 e acompanhamento da execução das respectivas acções;

Membro da comissão executiva das Primeiras Jornadas de Mecanização Florestal, realizadas em Viseu;

Representante do ex-Instituto Florestal na comissão técnica de acompanhamento da Comissão de Coordenação da Região do Centro na definição e elaboração do projecto do Plano Director Municipal de Viseu;

Vogal do conselho municipal de segurança do concelho de Viseu para a área das florestas;

Coordenador da brigada de investigação de fogos florestais da ex-circunscrição florestal de Viseu;

Coordenador da brigada de sapadores florestais da ex-administração florestal de Viseu;

Representante do ex-Instituto Florestal na comissão técnica de acompanhamento da Comissão de Coordenação da Região do Centro na definição e elaboração do projecto do Plano Director Municipal de Viseu;

Actualmente desempenha as funções de chefe de divisão do Núcleo Florestal do Dão-Lafões, da circunscrição florestal do Centro, em regime de substituição, por despacho do director-geral dos Recursos Florestais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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