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Aviso 11025/2004, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 025/2004 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 22 de Outubro de 2004:

Licenciado João Manuel Pinto Carvalho Duarte, especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, as funções de coordenador da equipa de auditoria e purificação de dados, nesta Direcção-Geral - cessa, a seu pedido, a referida coordenação, com efeitos reportados a 14 de Outubro de 2004.

Celeste Aurora Ricardo Catarino de Oliveira, especialista de informática do grau 3, nível 1, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, as funções de coordenadora da equipa afecta ao projecto I* NET 2001, nesta Direcção-Geral - cessa, a seu pedido, a referida coordenação, com efeitos reportados a 8 de Outubro de 2004.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Outubro de 2004. - Por delegação do Director-Geral, a Directora de Serviços, em regime de substituição, Maria de Fátima Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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