Despacho 24 064/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, delego no contra-almirante Tito Manuel Peixe Cerqueira, como 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, as seguintes competências:
a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelo comandos regionais e locais da Polícia Marítima;
b) Coordenação da utilização dos recursos humanos e materiais dos comandos regionais e locais, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomende a intervenção directa do comando-geral;
c) Preparação e coordenação de todos os assuntos relativos à formação da Polícia Marítima, nomeadamente os enquadrados na Escola da Autoridade Marítima;
d) Relacionamento institucional, expedição e assinatura de correspondência com outras entidades com dirigente até ao nível de subdirector-geral e com forças policiais ou militares até ao nível de oficial general com posto igual ou inferior a contra-almirante ou major-general, ou equiparado;
e) Outras que, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do EPPM, eu lhe entender atribuir no âmbito da Polícia Marítima.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Outubro de 2004, ficando, deste modo, ratificados os actos entretanto praticados.
3 de Novembro de 2004. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.