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Despacho 1086/2008, de 9 de Janeiro

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Sumário

Declara instalado o Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras que funciona nas instalações do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Texto do documento

Despacho 1086/2008

O Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P., de acordo com o artigo 2.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 131/2007, de 27 de Abril, é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, dispondo de delegações no Porto, Coimbra e Lisboa, no âmbito das quais funcionam os gabinetes médico-legais.

Tais gabinetes são estruturas desconcentradas de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de patologia forense e de clínica forense, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.

Constitui objectivo fundamental do Governo impulsionar e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional pelos gabinetes médico-legais, que constam do anexo 1 à Portaria 522/2007, de 30 de Abril, num processo gradual e que entra na sua fase derradeira, o qual tem sido seguido na garantia das disponibilidades financeiras e das condições da sua instalação em cada caso concreto, com suporte em protocolo celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.

Tendo o Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P.

proposto a instalação do Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras, no exercício da sua competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, verifica-se que se encontram reunidas as condições indispensáveis, designadamente no que diz respeito a pessoal, instalações e equipamentos, visando a realização das perícias médico-legais relativas a comarcas que integrarão a sua área de actuação.

Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho 11998/2007, de 03.05.2007, publicado no DR - 2.ª série, n.º 115, de 18.06.2007, determino, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 41.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1 É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras;

2 O Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras funciona nas instalações do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

21 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça,

José Manuel Vieira Conde Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/09/plain-226182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 131/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 522/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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