Tais gabinetes são estruturas desconcentradas de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de patologia forense e de clínica forense, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.
Constitui objectivo fundamental do Governo impulsionar e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional pelos gabinetes médico-legais, que constam do anexo 1 à Portaria 522/2007, de 30 de Abril, num processo gradual e que entra na sua fase derradeira, o qual tem sido seguido na garantia das disponibilidades financeiras e das condições da sua instalação em cada caso concreto, com suporte em protocolo celebrado entre os Ministérios da Justiça e da Saúde.
Tendo o Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P.
proposto a instalação do Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras, no exercício da sua competência prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, verifica-se que se encontram reunidas as condições indispensáveis, designadamente no que diz respeito a pessoal, instalações e equipamentos, visando a realização das perícias médico-legais relativas a comarcas que integrarão a sua área de actuação.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo Despacho 11998/2007, de 03.05.2007, publicado no DR - 2.ª série, n.º 115, de 18.06.2007, determino, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 41.º da lei-quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:
1 É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras;
2 O Gabinete Médico-Legal de Torres Vedras funciona nas instalações do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
21 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça,
José Manuel Vieira Conde Rodrigues.