Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1058/2008, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina a cessação de funções do Dr. Ilídio José de Lemos Torres do Vale Vieira do cargo de Conselheiro Técnico Principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho 1058/2008

Atentos os termos constantes do despacho ministerial de 10 de Julho de 2002, cujo extracto foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 171, de 26 de Julho de 2002, que nomeou o Dr. Ilídio José de Lemos Torres do Vale Vieira para, desempenhar as funções de Conselheiro Técnico Principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas;

Nos termos do despacho ministerial de 26 de Abril de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 95, de 17 de Maio de 2005, que determinou a prorrogação da referida comissão de serviço, pelo período de três anos;

Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do Despacho 11 539/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007 e do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, determino o termo da comissão de serviço e a consequente cessação de funções do Dr. Ilídio José de Lemos Torres do Vale Vieira do cargo de Conselheiro Técnico Principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2007.

28 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Manuel Lobo Antunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/09/plain-226179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda