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Decreto 801/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 18950000$00.

Texto do documento

Decreto 801/74

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 18950000$00, destinados quer a reforçar verbais insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República»:

Secretaria-Geral da Presidência da República

Artigo 15.º-A «Outras despesas correntes»:

N.º 4 «Para pagamento de todas as despesas com os Altos-Comissários» ...

4000000$00 Capítulo 12.º «Despesas comuns»:

Artigo 526.º-B «Subsídio de Natal» ... 4000000$00 ... 8000000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 72.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... 10500000$00

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 16.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 253.º «Bens não duradouros», n.º 6 «Outros bens não duradouros» ...

300000$00 ... 10800000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra Artigo 395.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Alimentação, roupas e calçado» ...

150000$00 ... 18950000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 18500000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 124.º «Publicações e impressos»: «Serviços de administração financeira» ... 300000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 130.º «Diversos serviços e bens não duradouros»:

«Serviços diversos» ... 150000$00 ... 18950000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério das Finanças:

A observação (102) aposta à dotação descrita no capítulo 16.º, artigo 253.º, n.º 6, é alterada para:

Inclui a importância de 5100000$00 relativa a despesas a reembolsar, assim discriminadas:

................................................................................

b) Aquisição de impressos ... 2700000$00 ................................................................................

Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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