de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 18950000$00, destinados quer a reforçar verbais insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º «Presidência da República»:
Secretaria-Geral da Presidência da República
Artigo 15.º-A «Outras despesas correntes»:
N.º 4 «Para pagamento de todas as despesas com os Altos-Comissários» ...
4000000$00 Capítulo 12.º «Despesas comuns»:
Artigo 526.º-B «Subsídio de Natal» ... 4000000$00 ... 8000000$00
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Tesouro
Capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 72.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... 10500000$00
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 16.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:Artigo 253.º «Bens não duradouros», n.º 6 «Outros bens não duradouros» ...
300000$00 ... 10800000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores de Coimbra Artigo 395.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Alimentação, roupas e calçado» ...
150000$00 ... 18950000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 18500000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 124.º «Publicações e impressos»: «Serviços de administração financeira» ... 300000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 130.º «Diversos serviços e bens não duradouros»:
«Serviços diversos» ... 150000$00 ... 18950000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no vigente orçamento do Ministério das Finanças:
A observação (102) aposta à dotação descrita no capítulo 16.º, artigo 253.º, n.º 6, é alterada para:
Inclui a importância de 5100000$00 relativa a despesas a reembolsar, assim discriminadas:
................................................................................
b) Aquisição de impressos ... 2700000$00 ................................................................................
Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José da Silva Lopes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.