Portaria 871/74, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1974, 6º Suplemento, Série I de 1974-12-31.
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Data:
1974-12-31
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Autoriza o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção a sacar uma importância do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 871/74
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela
Lei 4/74, de 1 de Julho:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 11.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe vai indicada:
Artigo 325.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 98204$00
Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226145.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226145.dre.pdf .
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