A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 864/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul sejam extintas com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974.

Texto do documento

Portaria 864/74

de 31 de Dezembro

Extintos o Grémio dos Armazenistas de Mercearia e os Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul, deixa de se justificar a cobrança das taxas que constituíam receitas daqueles organismos.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º São extintas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1974, as taxas que constituíam receita do Grémio dos Armazenistas de Mercearia e dos Grémios de Retalhistas de Mercearia do Norte, Centro e Sul.

2.º As importâncias das taxas sobre o açúcar arrecadadas pelos armazenistas de mercearia posteriormente a 1 de Outubro de 1974, com destino aos Grémios de Retalhistas de Mercearia e que ainda se encontram em poder dos armazenistas, devem ser devolvidas aos retalhistas, aos quais foram cobradas.

Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226112.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-19 - Decreto-Lei 144/76 - Ministério do Comércio Interno

    Extingue todas as taxas que constituíam receita da Federação Nacional dos Industriais de Moagem e dos grémios nela enquadrados, bem como do Grémio do Comércio de Exportação de Frutas, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas do Algarve, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas da Ilha da Madeira, do Grémio dos Exportadores de Frutas e Produtos Hortícolas de São Miguel e do Grémio dos Produtores de Frutas da Região de Vila Franca de Xira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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