de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:De harmonia com o Decreto-Lei 691/74, de 5 de Dezembro, é constituído no Ministério da Justiça um núcleo de modernização administrativa, nos seguintes termos:
1.º O núcleo compor-se-á de três a cinco funcionários, de livre nomeação do Ministro da Justiça por despacho;
2.º Terá em vista os objectivos e exerce as actividades fixados no mencionado diploma e deverá, no prazo de trinta dias, a contar do seu empossamento, apresentar ao Ministro e Secretário de Estado da Justiça, através do secretário-geral do Ministério, as propostas de medidas imediatas a que se refere o artigo 3.º do mesmo decreto-lei e, no prazo de noventa dias, um relatório sobre o estudo e funcionamento dos serviços, com conclusões;
3.º O pessoal complementar a que alude o artigo 2.º do mesmo diploma será colocado à disposição do núcleo, mediante proposta do presidente deste, por despacho do Secretário de Estado da Justiça.
Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1974. - O Ministro da Justiça, Francisco Salgado Zenha.