Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24031/2004, de 22 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 031/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjuntas dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a possibilidade de subdelegação, no âmbito áreas de ordenamento do território, vigilância e fiscalização, gestão ambiental e recursos hídricos e conservação da natureza e gestão do litoral e sistemas de informação e cartografia, no vice-presidente engenheiro António Jorge Guedes Marques, todas as competências da ex-Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Norte (DRAOT-N) com excepção das referentes à administração.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação, considerando-se, no entanto, ratificados todos os actos anteriormente praticados pelo vice-presidente no âmbito das competências delegadas.

6 de Outubro de 2004. - O Presidente, João Moura de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2261039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda