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Despacho 24006/2004, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 006/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças, da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato (RC) da classe da taifa, subclasse de cozinheiro, ao abrigo do n.º 6 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9312601, segundo-marinheiro TFH RC Filipe Morgado Garcia.

9309101, segundo-marinheiro TFH RC Nuno Alexandre Ferreira Morais.

9312302, segundo-marinheiro TFH RC Samuel Ricardo Ferreira de Jesus.

9310502, segundo-marinheiro TFH RC Miriam Isabel Pais Borges Germano Maria.

9304501, segundo-marinheiro TFH RC Hélder Manuel Algarvio Mateus.

9313002, segundo-marinheiro TFH RC José Miguel Parreira da Conceição.

319601, segundo-marinheiro TFH RC Nélson Rafael Ferreira dos Santos Nogueira.

419302, segundo-marinheiro TFH RC Lázaro Cristiano de Oliveira Rodrigues.

9319100, segundo-marinheiro TFH RC Hugo Manuel Guerreiro Carrusca.

9331201, segundo-marinheiro TFH RC José Luís dos Santos Mateus.

Promovidos a contar de 9 de Setembro de 2004.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9315001, primeiro-marinheiro TFH RC Pedro Miguel Gonçalves Teixeira, pela ordem indicada.

3 de Novembro de 2004. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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