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Declaração DD8787, de 17 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 802/75, 31 de Dezembro, que manda que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das colunas 4 a 9.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Cooperação, Secretaria de Estado da Descolonização, a Portaria 802/75, publicada em suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na rubrica 21 «Pedidos de informação ou reclamações», coluna (7), onde se lê: «$0,80», deve ler-se: «$1,80», e na coluna (8) da mesma rubrica, onde se lê:

«0,80», deve ler-se «$1,80».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/17/plain-226080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Portaria 802/75 - Ministério da Cooperação - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Manda que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das cols. 4 a 9.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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