Declaração DD8787, de 17 de Abril
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 91, de 17.04.1976, Pág. 825
-
Data:
1976-04-17
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 802/75, 31 de Dezembro, que manda que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das colunas 4 a 9.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Cooperação, Secretaria de Estado da Descolonização, a
Portaria 802/75, publicada em suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na rubrica 21 «Pedidos de informação ou reclamações», coluna (7), onde se
lê: «$0,80», deve ler-se: «$1,80», e na coluna (8) da mesma rubrica, onde se lê:
«0,80», deve ler-se «$1,80».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/17/plain-226080.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226080.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-12-31 -
Portaria
802/75 -
Ministério da Cooperação - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Manda que na tabela de taxas e portes postais do ultramar, aprovada pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, relativamente a Macau, sejam modificados os valores das cols. 4 a 9.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/226080/declaracao-DD8787-de-17-de-abril