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Despacho 863/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Atribui ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., licenciado António Luís Pereira Figueiredo, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a funcionários com vencimento superior ao índice 405x30 dias.

Texto do documento

Despacho 863/2008

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da sua nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sedeados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 150 km.

É este o caso do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., cujo cargo é expressamente equiparado a cargo de direcção de 1.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 169/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 1 do artigo 4.º Decreto-Lei 129/2007, de 27 de Abril, e para o qual foi nomeado em 1 de Maio de 2007.

Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - É atribuído ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., licenciado António Luís Pereira Figueiredo, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a funcionários com vencimento superior ao índice 405x30 dias.

2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.

17 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/08/plain-226079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 129/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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