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Declaração DD8750, de 31 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada uma transferência de verba no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que, por despacho ministerial de hoje, foi autorizada a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

No capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:

Missões diplomáticas e consulados

Despesas correntes:

Do artigo 66.º «Outras despesas correntes»:

N.º 2 «Gastos confidenciais ou reservados» ... -3500000$00 Para o artigo 59.º «Remunerações diversas - Em numerário»:

N.º 1 «Abono para instalação» ... +3500000$00 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1974. - O Director, António Duarte Resina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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