Despacho 23 995/2004 (2.ª série). - 1 - Tendo em conta o consignado, designadamente, no Código do Procedimento Administrativo, máxime nos artigos 11.º e 62.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, que define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, na Lei 94/99, de 16 de Junho (segunda alteração à Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março), que regula o acesso aos documentos da Administração, determina-se o seguinte:
1.1 - É estabelecida a tabela de taxas e emolumentos, constante do mapa anexo, a praticar nas unidades orgânicas da Universidade do Minho que não tenham tabela aprovada.
1.2 - Ficam isentos de emolumentos os documentos para fins de ADSE, abono de família, IRS, militares e pensões de sangue, bem como os que sejam requeridos pelos interessados que se encontrem nas condições a que alude o n.º 2 do artigo 11.º do Código do Procedimento Administrativo.
1.3 - Que a presente tabela, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro, seja afixada nos locais de atendimento público.
2 - Das quantias cobradas, que constituirão receita da Universidade do Minho, será emitido o correspondente recibo.
3 - A tabela agora aprovada entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim da Universidade do Minho.
3 de Novembro de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Tabela de taxas e emolumentos
1 - Por cada certidão, fotocópia autenticada e extracto, até oito páginas - Euro 6; por cada página a mais - Euro 1.
2 - Por cada página ou fracção de fotocópia simples e não autenticada:
A4 - Euro 0,10;
A3 - Euro 0,20.