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Despacho 23990/2004, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 990/2004 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e da delegação e subdelegação de poderes constante da deliberação de 1 de Junho de 2004 do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, a alínea v) do n.º 2 do despacho 17 354/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 21 de Agosto de 2004, passa a ter a seguinte redacção:

"v) Autorizar a importação e desalfandegamento de medicamentos e de produtos cosméticos e de higiene corporal;"

8 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui dos Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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