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Despacho 23962/2004, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 962/2004 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 10.2 do despacho 15 236/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, do tenente-general, comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do comando-geral, major de administração militar Alvarinho Manuel de Jesus Ferreira de Castro, a competência para:

1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma;

3) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da competência ora subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público;

4) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantias relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;

5) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas;

6) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;

7) O presente despacho produz efeitos desde 18 de Outubro de 2004;

8) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.

22 de Outubro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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