Despacho 23 961/2004 (2.ª série). - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 10.2 do despacho 15 236/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 6 de Agosto de 2003, do tenente-general, comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo do comando-geral, capitão de administração militar Nuno Miguel Parreira da Silva, a competência para:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 50 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Designar as comissões previstas no artigo 155.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para nos processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 159.º e 160.º do mesmo diploma;
3) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da competência ora subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público;
4) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantias relativos aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;
5) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas;
6) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
7) O presente despacho produz efeitos desde 7 de Outubro de 2004;
8) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
18 de Outubro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira, major-general.