Despacho Conjunto DD3295, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 90, de 15.04.1976, Pág. 821
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Data:
1976-04-15
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Prorroga até 30 de Abril do ano corrente o prazo de intervenção do Estado na empresa Conservas do Outeiro - Consol, S. A. R. L..
Despacho conjunto
Por despacho de 29 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 21 de Janeiro de 1976, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Conservas do Outeiro - Consol, S. A. R. L., ao abrigo do
Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, e nomeado um gestor por um período de sessenta dias.
Torna-se agora necessário, para o normal desenvolvimento das tarefas que naquele mesmo despacho eram cometidas ao referido gestor, prorrogar o período de intervenção.
Assim, determina-se que o período de intervenção seja prolongado até ao dia 30 de Abril do ano corrente.
Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 12 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/15/plain-226062.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226062.dre.pdf .
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