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Despacho Conjunto DD3295, de 15 de Abril

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Sumário

Prorroga até 30 de Abril do ano corrente o prazo de intervenção do Estado na empresa Conservas do Outeiro - Consol, S. A. R. L..

Texto do documento

Despacho conjunto

Por despacho de 29 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 16, de 21 de Janeiro de 1976, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Conservas do Outeiro - Consol, S. A. R. L., ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, e nomeado um gestor por um período de sessenta dias.

Torna-se agora necessário, para o normal desenvolvimento das tarefas que naquele mesmo despacho eram cometidas ao referido gestor, prorrogar o período de intervenção.

Assim, determina-se que o período de intervenção seja prolongado até ao dia 30 de Abril do ano corrente.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 12 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/15/plain-226062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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