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Despacho Conjunto DD3294, de 15 de Abril

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a delegar a competência que lhe está atribuída no director do Gabinete da Aérea de Sines para a contratação de pessoal indispensável à realização de tarefas urgentes.

Texto do documento

Despacho conjunto

Pelo despacho conjunto de 10 de Outubro de 1975 subscrito pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças foi genericamente autorizada ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a contratação de pessoal indispensável para realizar tarefas urgentes, referida no artigo 4.º do Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro.

Entretanto, o volume atingido pelo desenvolvimento dos trabalhos em curso sob responsabilidade do Gabinete da Área de Sines aconselha a que agora seja autorizado o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos a delegar a competência que lhe está atribuída no director do Gabinete da Área de Sines para a contratação de pessoal indispensável à realização de tarefas urgentes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 23 de Março de 1976.

- O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/15/plain-226052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-23 - Decreto-Lei 656/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Adopta providências tendentes a promover a racionalização das infra-estruturas humanas que servem a administração pública e define algumas linhas gerais de política e gestão da função pública. Cria junto do Secretariado da Administração Pública uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal e define o seu funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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