Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 756/2004, de 19 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 756/2004 (2.ª série) - AP. - Aditamento à tabela de taxas anexa ao Regulamento Municipal de Obras e Loteamentos n.º 3/97, de 12 de Junho de 1997. - Dr. Marco António Peres Teixeira da Silva, licenciado em gestão de empresas e presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio:

Faz saber que, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Mesão Frio, na sua sessão ordinária realizada no passado dia 30 de Setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 6 de Setembro último, aprovou o seguinte aditamento à tabela de taxas e licenças anexa ao Regulamento Municipal de Obras e Loteamentos n.º 3/97, de 12 de Junho de 1997.

4.5 - Ficha técnica da habitação:

4.5.1 - Depósito do exemplar da ficha técnica da habitação - 15 euros (por cada unidade ou fracção);

4.5.2 - Emissão de segunda via - 15 euros (por cada unidade ou fracção).

Para conhecimento geral se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Municipal do Ambiente, Gestão Urbana e Obras Municipais, o subscrevi.

21 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, Marco António Peres Teixeira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda