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Aviso 9012/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9012/2004 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que me confere o artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de direcção e gestão de pessoal, torno público que com base nos artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, e do artigo 139.º, n.º 1, do Código do Trabalho, foram renovados os seguintes contratos:

Por meu despacho de 24 de Setembro de 2004:

Ana Maria Fusco Talhinhas - renovado por mais um ano, a partir de 22 de Novembro de 2004.

António Rodrigo Pimentel Rosado - por mais seis meses, a partir de 17 de Novembro de 2004.

João Alfredo Rebocho Martins - renovação por mais um ano e seis meses, a partir de 9 de Novembro de 2004.

Maria Adelaide Correia Rodrigues Leote - renovação por mais um ano, a partir de 30 de Setembro de 2004.

Pedro Alexandre Bizarro Carranca - renovação até 30 de Abril de 2005, a partir de 12 de Outubro de 2004.

Sandra Maria Silva Mulano - renovação por mais um ano, a partir 4 de Outubro de 2004.

19 de Outubro de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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