Edital 749/2004 (2.ª série) - AP. - João Manuel Proença Esgalhado, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal da Covilhã:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal da Covilhã, em reunião ordinária realizada no dia 3 de Setembro de 2004, deliberou alterar o artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada do Município da Covilhã.
A mesma alteração foi aprovada em Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de Setembro do ano em curso e consta do seguinte teor:
Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada do Município da Covilhã.
CAPÍTULO II
Isenções
Artigo 8.º
Isenção do pagamento de tarifa
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
4 - Os veículos de residentes com cartão de residente, cujos proprietários comprovem documentalmente que por motivos graves de saúde não possam ficar sujeitos aos períodos de horário estipulados no ponto anterior, ficam isentos do pagamento de tarifa de estacionamento na ZET da sua residência, durante vinte e quatro horas por dia.
5 - (Anterior n.º 4.)
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
21 de Outubro de 2004. - O Vereador da Câmara, João Esgalhado.