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Edital 749/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Edital 749/2004 (2.ª série) - AP. - João Manuel Proença Esgalhado, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal da Covilhã:

Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal da Covilhã, em reunião ordinária realizada no dia 3 de Setembro de 2004, deliberou alterar o artigo 8.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada do Município da Covilhã.

A mesma alteração foi aprovada em Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de Setembro do ano em curso e consta do seguinte teor:

Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Tarifado de Duração Limitada do Município da Covilhã.

CAPÍTULO II

Isenções

Artigo 8.º

Isenção do pagamento de tarifa

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

4 - Os veículos de residentes com cartão de residente, cujos proprietários comprovem documentalmente que por motivos graves de saúde não possam ficar sujeitos aos períodos de horário estipulados no ponto anterior, ficam isentos do pagamento de tarifa de estacionamento na ZET da sua residência, durante vinte e quatro horas por dia.

5 - (Anterior n.º 4.)

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital que vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

21 de Outubro de 2004. - O Vereador da Câmara, João Esgalhado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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