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Edital 747/2004, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Edital 747/2004 (2.ª série) - AP. - António José Messias do Rosário Sebastião, presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que a Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 29 de Setembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, alterou e aprovou o aditamento ao Regulamento de Liquidação e Cobrança das Taxas, Licenças, Tarifas e Prestação de Serviços pela Câmara Municipal de Almodôvar, do capítulo XVII - Inspecções, reinspecções e inquéritos - ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, aprovado pela Câmara e submetido a apreciação pública através de publicação efectuada no apêndice n.º 115 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003, e que agora se publica para os devidos efeitos.

CAPÍTULO XVII

Inspecções, reinspecções e inquéritos, ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

(ver documento original)

Observações:

1.ª Por inspecções especiais, inspecções extraordinárias, inquéritos e respectivas reinspecções, quando coercivos, a Câmara Municipal e o Instituto de Soldadura e Qualidade, fixará um agravamento de 25%.

Mais se faz saber que o presente Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação, nos termos do artigo 29.º, n.º 4, da Lei 42/98, de 6 de Agosto, na sua redacção actual.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume, e publicado na 2.ª série do Diário da República.

14 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2260381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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