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Decreto 767/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito especial de 5000000$00 a favor do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Decreto 767/74

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial de 5000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte:

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 21.º-A «Outras despesas correntes»:

N.º 2 «Para satisfação de todos os encargos resultantes da preparação e realização do acto eleitoral» ... 5000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional», do actual orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Aviso 323/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 15 de Julho de 1997 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 42º, ter a República da África do Sul depositado, em 8 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 39º, parágrafo 2º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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