Decreto 767/74, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1974, Série I de 1974-12-31.
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Data:
1974-12-31
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Secções desta página::
Abre um crédito especial de 5000000$00 a favor do Ministério da Administração Interna.
Decreto 767/74
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial de 5000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte:
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:
Artigo 21.º-A «Outras despesas correntes»:
N.º 2 «Para satisfação de todos os encargos resultantes da preparação e realização do acto eleitoral» ... 5000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional», do actual orçamento das receitas do Estado.
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.
Promulgado em 19 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226000.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226000.dre.pdf .
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Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1997-12-30 -
Aviso
323/97 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter, por nota de 15 de Julho de 1997 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 42º, ter a República da África do Sul depositado, em 8 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 39º, parágrafo 2º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.
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