A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 767/74, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito especial de 5000000$00 a favor do Ministério da Administração Interna.

Texto do documento

Decreto 767/74

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial de 5000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte:

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 21.º-A «Outras despesas correntes»:

N.º 2 «Para satisfação de todos os encargos resultantes da preparação e realização do acto eleitoral» ... 5000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 1.º, grupo 1, artigo 3.º «Imposto profissional», do actual orçamento das receitas do Estado.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás - José da Silva Lopes.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Aviso 323/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 15 de Julho de 1997 e na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 42º, ter a República da África do Sul depositado, em 8 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 39º, parágrafo 2º, o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda