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Portaria 851/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Veda a pesquisas mineiras, a partir de 1 de Janeiro de 1975, diversas áreas do território de Angola.

Texto do documento

Portaria 851/74

de 31 de Dezembro

Considerando que a partir de 1 de Janeiro de 1975 ficarão livres as áreas afectas à Companhia Mineira do Lobito, nos termos do artigo 1.º do Decreto 49389, de 18 de Novembro de 1969;

Estando em curso negociações com a Companhia Mineira do Lobito para prorrogação do citado prazo;

Tendo em vista que a Companhia Mineira do Lobito tem conduzido conversações com empresas idóneas, para celebração de contratos de associação, com o objectivo da valorização da riqueza mineira da área;

Atendendo a que, no âmbito de novas associações, serão revistas as disposições contratuais, para equiparação aos contratos celebrados recentemente;

Em satisfação do solicitado pelo Governo de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas no ultramar e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º Ficam vedadas a pesquisas mineiras a partir de 1 de Janeiro de 1975 as áreas definidas pelos seguintes perímetros:

Área A

(ver documento original)

Área B

(ver documento original) 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-225999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-18 - Decreto 49389 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o prazo de exclusivo de pesquisas concedido à Companhia Mineira do Lobito e à Sociedade Mineira do Lombige (Somil), estabelecidos nos Decretos n.º 46017 e 46022, cujas áreas de exclusivo ingressaram no objecto da primeira das sociedades referidas após a fusão autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48380.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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