Conselho de Informação
Considerando a necessidade de o Ministério da Comunicação Social melhor se apetrechar para o desempenho das funções que lhe foram conferidas pelo Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio;Considerando que o citado decreto-lei atribui ao Ministério da Comunicação Social a incumbência de se ocupar dos assuntos relativos à política de informação, através da coordenação dos órgãos respectivos, em ordem à consecução dos objectivos previstos no Programa do Governo Provisório;
Considerando que o eficiente e adequado desempenho da função de coordenação dos órgãos de comunicação social pressupõe um amplo e interno debate e intercâmbio de ideias entre o Ministério da Comunicação Social e os órgãos de comunicação social dependentes do Estado:
Determino:
1. A criação de um Conselho de Informação, a funcionar no Ministério da Comunicação Social, sob a presidência do Secretário de Estado da Comunicação Social, ou Subsecretário de Estado, ou, em suas ausências e impedimentos, do director-geral da Informação.
2. O Conselho de Informação terá os seguintes membros permanentes:
Secretário de Estado da Comunicação Social;
Subsecretário de Estado;
Director-geral da Informação;
Director-geral da Cultura Popular e Espectáculos;
Director dos Serviços de Informação;
Presidente do conselho de administração da Radiotelevisão Portuguesa;
Presidente da direcção da Emissora Nacional;
Director da ANI.
§ único. Enquanto existir a Comissão Ad Hoc para a Imprensa, Rádio, Televisão, Cinema e Teatro, farão parte do Conselho de Informação, como membros permanentes, dois dos seus elementos a nomear pelo respectivo presidente.
3. Além dos membros permanentes do Conselho de Informação poderão ser convidados a participar das reuniões, a critério do seu presidente, determinadas individualidades cuja presença seja considerada importante em virtude das funções que desempenham ou da competência específica que tenham no assunto ou assuntos a debater.
4. O Conselho de Informação assistirá ao Secretário de Estado da Comunicação Social no desempenho de suas funções relacionadas com a política de informação e terá as seguintes atribuições:
a) Proceder periodicamente à análise e debate da forma como a opinião pública nacional e estrangeira vem sendo informada, especialmente em matéria de informação governamental;
b) Analisar os resultados das sondagens de opinião pública empreendidas por entidades públicas ou privadas, sempre que tais sondagens se reportem a questões relacionadas com a política de informação;
c) Identificar aspectos e problemas específicos para os quais sejam necessárias acções concertadas e em profundidade no sentido de neutralizar informações inexactas e tendenciosas;
d) Sugerir e programar acções concertadas do esclarecimento e mobilização da opinião pública, a serem empreendidas pelo Ministério da Comunicação Social e demais órgãos de comunicação social dependentes do Poder Público.
5. O Conselho de Informação reunirá a título ordinário quinzenalmente e extraordinariamente sempre que o seu presidente julgue conveniente.
Ministério da Comunicação Social, 30 de Dezembro de 1974. - O Ministro Encarregado da Pasta da Comunicação Social, Victor Manuel Rodrigues Alves.