Portaria 233/76, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 89/1976, Série I de 1976-04-14.
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Data:
1976-04-14
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1339 a I-1341.
Portaria 233/76
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1339 a I-1341, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1266 - Especiarias. Mostarda em grão. Definição e características.
NP-1267 - Especiarias. Gengibre inteiro e em pedaços. Definição e características.
NP-1268 - Especiarias. Gengibre moído. Definição e características.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/14/plain-225974.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225974.dre.pdf .
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