Decreto-lei 758/74, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Administração Escolar
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1974, Série I de 1974-12-30.
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Data:
1974-12-30
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Determina que as referências constantes do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 598/74, à data de 15 de Novembro de 1974, se considerem feitas em relação a 31 de Dezembro do ano corrente. (Adopta diversas providências tendentes à colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975)
Decreto-Lei 758/74
de 30 de Dezembro
Algumas dificuldades insuperáveis surgidas a propósito do provimento e da colocação de certas categorias de pessoal docente dos ensinos primário, preparatório e secundário obstaram a que essas operações se concluíssem até 15 de Novembro do ano corrente, tal como se previra no
Decreto-Lei 598/74, de 7 do referido mês.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º As referências constantes do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 2.º do Decreto-Lei 598/74, de 7 de Novembro, à data de 15 de Novembro de 1974, consideram-se feitas em relação a 31 de Dezembro do ano corrente.
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor, aplicando-se também aos provimentos e colocações, abrangidos pelas disposições indicadas no artigo anterior, efectuados entre 15 de Novembro e a presente data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel Rodrigues de Carvalho.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/30/plain-225958.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/225958.dre.pdf .
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